sexta-feira, setembro 02, 2011

DA LIBERDADE CRISTÃ E DA LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA

Confissão de Fé de Westminster*                                           
CAPÍTULO XX
DA LIBERDADE CRISTÃ E DA LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA
I. A liberdade que Cristo, sob o Evangelho, comprou para os crentes consiste em serem eles libertos do delito do pecado, da ira condenatória de Deus, da maldição da lei moral e em serem livres do poder deste mundo do cativeiro de Satanás, do domínio do pecado, do mal das aflições, do aguilhão da morte, da vitória da sepultura e da condenação eterna: como também em terem livre acesso a Deus, em lhe prestarem obediência, não movidos de um medo servil, mas de amor filial e espírito voluntário. Todos estes privilégios eram comuns também aos crentes debaixo da lei, mas sob o Evangelho, a liberdade dos cristãos está mais ampliada, achando-se eles isentos do jugo da lei cerimonial a que estava sujeita a Igreja Judaica, e tendo maior confiança de acesso ao trono da graça e mais abundantes comunicações do Espírito de Deus, do que os crentes debaixo da lei ordinariamente alcançavam.
Tito 2.14; I Tess. 1. 10; Gal. 3.13; Rom. 8. 1; Gal. 1.4; At. 26.18; Rom. 6.14; I João 1.7; Sal. 119.71; Rom. 8.28; I Cor, 15.54-57; Rom. 5l. 1-2; Ef. 2.18 e 3.12; Heb. 10. 19; Rom. 8.14. 15; Gal. 6.6; I João 6.18; Gal. 3.9, 14, e 5. 1; At. 15. 10; Heb. 4.14, 16, e 10. 19-22; João 7.38-39; Rom. 5.5.
II. Só Deus é senhor da consciência, e ele deixou livre das doutrinas e mandamentos humanos que em qualquer coisa, sejam contrários à sua palavra ou que, em matéria de fé ou de culto estejam fora dela. Assim crer tais doutrinas ou obedecer a tais mandamentos como coisa de consciência é trair a verdadeira liberdade de consciência; e requerer para elas fé implícita e obediência cega e absoluta é destruir a liberdade de consciência e a mesma razão.
Rom. 14.4, 10; Tiago 4.12; At. 4.19, e 5.29; Mat. 28.8-10; Col. 2.20-23; Gal. 1. 10, e 2.4-5, e 4.9-10, e 5. 1; Rom, 14.23; At. 17.11; João 4.22; Jer. 8.9; I Ped. 3. 15.
III. Aqueles que, sob o pretexto de liberdade cristã, cometem qualquer pecado ou toleram qualquer concupiscência, destroem por isso mesmo o fim da liberdade cristã; o fim da liberdade é que, sendo livres das mãos dos nossos inimigos, sem medo sirvamos ao Senhor em santidade e justiça, diante dele todos os dias da nossa vida.
Luc. 1.74-75; Rom. 6.15; Gal. 5.13; I Ped. 2.16; II Ped. 3. 15.
IV. Visto que os poderes que Deus ordenou, e a liberdade que Cristo comprou, não foram por Deus designados para destruir, mas para que mutuamente nos apoiemos e preservemos uns aos outros, resistem à ordenança de Deus os que, sob pretexto de liberdade cristã, se opõem a qualquer poder legítimo, civil ou religioso, ou ao exercício dele. Se publicarem opiniões ou mantiverem práticas contrárias à luz da natureza ou aos reconhecidos princípios do Cristianismo concernentes à fé, ao culto ou ao procedimento; se publicarem opiniões, ou mantiverem práticas contrárias ao poder da piedade ou que, por sua própria natureza ou pelo modo de publicá-las e mantê-las, são destrutivas da paz externa da Igreja e da ordem que Cristo estabeleceu nela, podem, de justiça ser processados e visitados com as censuras eclesiásticas.
I Ped. 2.13-16; Heb. 13.17; Mat. 18.15-17; II Tess.3.14; Tito3.10; I Cor. 5.11-13; Rom. 16.17; II Tess. 3.6.

* Nota Histórica: De julho de 1643 à fevereiro de 1649, reuniu-se em uma das salas da Abadia de Westminster, na cidade de Londres, o Concílio conhecido na história pelo nome de “Assembléia de Westminster”. Este Concílio foi convocado pelo Parlamento Inglês, para preparar uma nova base de doutrina e forma de culto e governo eclesiástico que devia servir para a Igreja do Estado nos Três Reinos.
Os teólogos mais eruditos daquele tempo tomaram parte nos trabalhos da Assembléia. A Confissão de Fé e os Catecismos foram discutidos ponto por ponto, aproveitando-se o que havia de melhor nas Confissões já formuladas, e o resultado foi a organização de um sistema de doutrina cristã baseado na Escritura e notável pela sua coerência em todas as suas partes.
A Confissão de Fé foi aprovada, mas apenas poucos meses a Igreja Presbiteriana foi nominalmente a Igreja do Estado na Inglaterra. A Confissão de Westminster foi a última das confissões formuladas durante o período da Reforma. A utilidade de uma Confissão de Fé evidenciou-se na história das Igrejas Reformadas ou Presbiterianas. Sendo a Confissão de Westminster a mais perfeita que elas têm podido formular, serve de laço de união e estreita as relações entre os presbiterianos de todo o mundo