sábado, setembro 05, 2009

“Independência ou morte!”


O príncipe-regente Dom Pedro teria proclamado o grito "Independência ou Morte!" às margens do riacho Ipiranga, em São Paulo, no dia sete de setembro de 1822. Oficialmente este dia tornou-se o marco da independência do Brasil do Império Português.

A Palavra de Deus nos adverte que a morte é conseqüência do pecado. “O salário do pecado é a morte” (Romanos 6.23). Tal como é incompreensível o ato de dormir abraçado com uma serpente venenosa é a tolice de se viver preso ao pecado, ainda que se possa julgá-lo como um animalzinho de estimação. Não se poder domesticar o pecado porque é da sua natureza causar a morte.

A nossa independência em relação ao pecado é possível! Pois, se “o salário do pecado é a morte, o dom gratuito de Deus é a vida eterna em Cristo Jesus, nosso Senhor”. A redundância no texto (“dom gratuito”) é para que não esqueçamos que nossa libertação do pecado só é possível por causa da graça de Deus. É um milagre! É sobrenatural!

Em Cristo, e somente em Cristo, temos a promessa da nossa independência em relação ao poder imperial e danoso do pecado! “Para a liberdade foi que Cristo nos libertou. Permanecei, pois, firmes e não vos submetais, de novo, a jugo de escravidão”. (Gálatas 5.1). Mas diferentemente do grito do Ipiranga, esta independência se dá com a morte: “O próprio Cristo levou os nossos pecados no seu corpo sobre a cruz a fim de que morrêssemos para o pecado e vivêssemos uma vida correta”. (I Pedro 2.24)

Contudo, o texto de Gálatas mostra-nos que temos sérios problemas com esta liberdade. É que nos habituamos tanto com as algemas do pecado que não sabemos gozar a liberdade. Depois de libertos, podemos sentir uma atração doentia pelas algemas. E vai lá o pecador contumaz se submeter outra vez, e de novo, à escravidão. Aprecio como a Bíblia na Nova Tradução da Linguagem de Hoje traduz este texto: “Cristo nos libertou para que nós sejamos realmente livres. Por isso, continuem firmes como pessoas livres e não se tornem escravos novamente”.

Independência em relação ao pecado se prova na vida no cotidiano: em nossas opções quanto ao tempo livre, nas nossas decisões, na forma como empregamos nosso tempo, o nosso dinheiro, a nossa energia... O nosso poder para fugir das algemas do pecado está, pois, intimamente relacionado com o nível de compromisso que temos com a Palavra de Deus, com o tempo que temos de oração, na forma como adoramos a Deus, no nível de envolvimento com a igreja e como desenvolvemos nossa vida cristã.

“Assim também vocês devem se considerar mortos para o pecado; mas, por estarem unidos com Cristo Jesus, devem se considerar vivos para Deus. Portanto, não deixem que o pecado domine o corpo mortal de vocês e faça com que vocês obedeçam aos desejos pecaminosos da natureza humana. E também não entreguem nenhuma parte do corpo de vocês ao pecado, para que ele a use a fim de fazer o que é mau. Pelo contrário, como pessoas que foram trazidas da morte para a vida, entreguem-se completamente a Deus, para que ele use vocês a fim de fazerem o que é direito. (Romanos 6.11-13).

Rev. Ézio Martins de Lima

quinta-feira, agosto 27, 2009

Acordo Brasil x Vaticano é inconstitucional

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valarades, a aprovação do estatuto da Igreja Católica no Brasil é inconstitucional e fere a liberdade de religião no país.

- Quando você faz um acordo dando benefício a um segmento religioso em detrimento dos outros, você começa a desobedecer, a descumprir o texto constitucional.

A Câmara aprovou, nesta quarta-feira, 26, o estatuto da Igreja Católica no Brasil. O texto legisla, dentre outras coisas, sobre o ensino católico facultativo nas escolas públicas do país, e sobre a promoção de bens e propriedades da Igreja considerados "patrimônio artístico ou cultural" pelo Brasil. O tema suscitou questionamentos sobre o desrespeito ao caráter laico do Estado brasileiro.

No mesmo dia, os deputados regulamantaram o direito à liberdade religiosa, conforme previsto em projeto do deputado George Hilton (PP-MG) - uma tentativa de repassar às demais religiões às garantias e direitos do Estatuto do Vaticano.

Caso o tema seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula, a entidade poderá recorrer na Justiça. "Vamos estudar se caberia, para o cumprimento da Constituição, um questionamento jurídico através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal", diz o presidente da AMB.

Confira a entrevista:

Terra Magazine - Como o senhor recebeu a aprovação do acordo entre Brasil e Vaticano? Mozart Valadares - A nossa manifestacao contrária foi extraída da reunião de nosso órgão de direitos humanos com todas as entidades afiliadas à AMB. Nós não admitimos e não aceitamos que essa discussão seja transformada numa discussão religiosa ou ideológica. Não é isso. Eu inclusive sou católico praticante. A questão é a Constituição Federal. Nós não temos uma religião oficial. O constituinte não elegeu uma religião oficial para o Brasil...

Sim...
Ora, no nomento que você faz um acordo introduzindo a religião católica em escolas públicas, quando você faz um acordo dando benefício a um segmento religioso em detrimento dos outros, você começa a desobedecer, a descumprir o texto constitucional.

Na questão do ensino religioso, o acordo especifica que ele é facultativo. Isso não foge a essa questão constitucional?
O ensino não é obrigatório, mas se o Estado brasileiro colocou sua assinatura em um acordo com um segmento religioso é óbvio que isso é um privilégio, é óbvio que para introduzir isso em escolas públicas vai ficar muito mais fácil e as outras religiões não terão esse espaço em virtude de um não acordo, de um não reconhecimento desses pelo Estado. É a questão legal. Nada de preoconceito e discriminação. É com base nisso, no Estado laico, no Estado em que há liberdade religiosa e não há religião oficial, que a AMB se manifesta.

A Câmara também regulamentou o direito à liberdade religiosa, para contrabalancear o peso do Estatuto do Vaticano. Pode funcionar de alguma maneira, do ponto de vista constitucional?
Mas é desnecessário, porque a Constituição já diz que não pode haver qualquer discriminação e que a liberdade de expressão religiosa é ampla no país. Com o maior respeito a quem apresentou o projeto, mas ele está repetindo o que a Constituição já prega.

Um dos artigos do Estatuto diz que as partes irão promover bens e propriedades da Igrea que possam ser considerados "patrimônio cultural e artístico". Essa não pode ser uma brecha para a injeção de dinheiro público em reformas de igrejas?
É outro dispositivo que mostra uma clara tendência do acordo em privilegiar um segmento religioso no país. E isso, mais uma vez, fere o dispositivo constitucional.

Se fala em laicidade do Estado, mas a isenção tributária às igrejas já existia antes acordo. Isso não é um forma de privilégio?
Deveria ser abolido. Ou você trata os segmentos igualitariamente, ou você não pode dispensar um tratamento diferenciado não só à Igreja Católica, mas também a qualquer igreja.

O que pode ser feito do ponto de vista constitucional para reverter isso, caso a matéria seja aprovada em definitivo?
Aí vamos estudar e discutir com nossos órgãos deliberativos se caberia, para o cumprimento da Constituição, um questionamento jurídico através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal.


FONTE: http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI3943857-EI6578,00-AMB+acordo+Brasil+x+Vaticano+e+inconstitucional.html

terça-feira, agosto 25, 2009

Encontros de Espiritualidade

Encontros de Espiritualidade

"Porque há sentido para a vida!"

todas as quartas,

das 19h30min às 20h30min

no templo da IPI Central de Brasília


Ao abrir as Escrituras Sagradas, cada um pode dizer para si mesmo: estas palavras de Deus são um pouco como uma carta muito antiga, que me foi escrita numa língua desconhecida; mas, como foi escrita por alguém que me ama, vou procurar compreender o seu sentido e procurar colocar em prática o seu significado na minha vida, o pouco que descobri…

No início, não importam os grandes conhecimentos. Claro que não desprezamos o seu valor. Mas é através do coração, nas profundezas de si mesmo, que o ser humano começa a descobrir que a vida com Deus nos leva a uma nova compreensão do que somos e do sentido da nossa existência. Os conhecimentos virão a seguir. Não é tudo adquirido de uma só vez. Uma vida interior elabora-se passo a passo. Raízes fortes e profundas levam tempo para serem cultivadas... A espiritualidade cristã é, assim, um exercício continuo que visa aprofundar-nos na comunhão com Deus, como que lançando raízes profundas a fim de viver uma vida menos rasa de sentido, valor e segurança.

No mais profundo da condição humana repousa a espera de uma presença, o desejo silencioso de uma comunhão. A sede pressupõe a existência da água. A fome, a existência do alimento. A busca de sentido e a fome de transcendência é o desejo que procura repousar segura nos braços de Deus.

A espiritualidade cristã genuína pressupõe encontros: encontro com Deus e encontro com os irmãos e irmãs que desejam e buscam o Encontro com Deus. Assim, todos podem dizer para si mesmos: o que eu não compreendo acerca da fé, outros compreendem e vivem... Por isso, não apoio apenas no que eu penso ou creio, mas me uno aos meus irmãos e irmãs. Nestes encontros de espiritualidade, como peregrinos da esperança, fortalecemos uns aos outros, pois juntos buscamos o encontro com Deus, através de Jesus, que pelo Seu Espírito Santo, a todos fortalece, capacita e renova.

Rev. Ézio Martins de Lima

Ps. A imagem é uma foto da escultura (bronze)“The Return of the prodigal son”, do artista inglês Charlie Mackesy.

sexta-feira, agosto 21, 2009

Por baixo dos panos

Nove meses depois de firmado, tratado entre Brasil e Vaticano só agora chama a atenção da sociedade e desperta críticas

lula_e_bento
Um acordo assinado entre o governo brasileiro e o Vaticano no fim do ano passado e que agora tramita no Congresso Nacional está deixando setores da Igreja Evangélica nacional bastante preocupados.

Os detalhes, que começaram a ser acertados durante a visita do papa Bento XVI ao país, em 2007, estão no documento Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado no dia 13 de novembro de 2008, durante visita oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Estado do Vaticano.

O instrumento leva as assinaturas dos ministros do Exterior da Santa Sé, D.Dominique Mamberto, e do Brasil, o chanceler Celso Amorim. Negociado sem um debate mais amplo e sem a divulgação adequada – apesar da comitiva de jornalistas que acompanhava o presidente, as notícias veiculadas sobre o assunto não detalharam aspectos do tratado –, o acordo, em tese, apenas regulamenta o funcionamento da Igreja Católica Apostólica Romana em território brasileiro. Mas também pode desencadear interpretações enviesadas e tendenciosas.

Submetido em fevereiro ao Legislativo na forma da Mensagem 134/2009, o documento deverá ser apreciado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) e pela de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC. No momento, o acordo aguarda a designação dos relatores responsáveis pelos pareceres em cada Comissão. Com 20 artigos, ele trata de diversos assuntos, incluindo amenidades como as relações diplomáticas entre a Santa Sé e o Estado brasileiro e o reconhecimento mútuo de títulos e graduações acadêmicas. Mas alguns de seus trechos geram polêmica, como o que trata do ensino religiosos nas escolas e da natureza e conservação do patrimônio da Igreja e instituições católicas. Representantes de órgãos ligados à Igreja Evangélica já manifestam preocupação. “A proposta de ensino religioso, nos termos do Artigo 11 do acordo, contrapõe o princípio de laicidade do Estado”, aponta o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (Fonaper).

Em manifesto, a entidade reclama que o conteúdo do acordo não passou por um debate público, aberto e transparente sobre as implicações poderia trazer à sociedade brasileira. “O processo democrático exige que as questões de interesse público sejam amplamente debatidas pela sociedade”, lembra o Fonaper. O fórum expressa maior preocupação em relação à parte que trata do ensino religioso. No entender do organismo, a menção específica ao ensino católico nos currículos escolares contraia a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.475), que estabelece que o ensino religioso deve ter caráter amplo, baseado nos princípios e valores comuns a toda as religiões “como forma de exercitar e promover a liberdade de concepções”. Para o Fonaper, a proposição poderia expressar uma concepção de ensino religioso a serviço das instituições religiosas – no caso, o catolicismo – e não da educação.

“Poderia a Igreja Católica transformar tal espaço em aulas de religião, para catequização e doutrinação religiosa?”, indaga o manifesto.

Além disso, o status do tratado confere à Igreja Católica uma representatividade que as demais confissões jamais terão, já que é ligada a um Estado estrangeiro. O Colégio Episcopal da Igreja Metodista também veio a público manifestar sua contrariedade com a iniciativa, em nota assinada pelo seu presidente, bispo João Carlos Lopes.

Lembrando que o direito à liberdade religiosa é um dos pilares das sociedades democráticas, o órgão denominacional denuncia que ele fere preceitos constitucionais relativos à separação entre a Igreja e o Estado e apela aos legisladores para que não referendem o acordo.

Patamar diferenciado – “Ratificar o acordo significará o Congresso Nacional alçar a Igreja Católica, por meio de um acordo internacional, a um patamar oficialmente diferenciado das demais religiões”, critica a professora Roseli Fischmann, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade de São Paulo (USP). Segundo ela, uma vez aprovado pelo Legislativo, o texto – que chama de concordata entre um Estado laico, o Brasil, e um teocrático, o Vaticano – passa a integrar o direito brasileiro, “atropelando processos legislativos complexos como os que a ordem constitucional garante, tanto do ponto de vista processual da técnica legislativa, quanto das negociações políticas inerentes à democracia”.

A estudiosa lembra que o texto assinado busca justificação baseando-se, de um lado, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código Canônico, o que, no seu entender, pode representar uma regulamentação da esfera civil baseada em normas religiosas. “A Igreja Católica, como religião, tem direito de escolher a norma que quiser para regulamentar a vida de seus seguidores, mas estes também precisam ver respeitados seus demais direitos como cidadãos brasileiros, sendo que poderão invocá-los quando quiserem, sem restrições ou privilégios.”

Outro item polêmico do acordo binacional é o que versa sobre isenções fiscais para rendas e patrimônios de pessoas jurídicas eclesiásticas, mencionadas no artigo 15. É que existe uma grande preocupação sobre o uso da imunidade tributária das receitas das igrejas, e não apenas a Católica. Uma das cláusulas determina que imóveis, documentos e objetos de arte sacra integram o patrimônio cultural brasileiro, e que tanto a Igreja quanto o poder público passam a ser responsáveis pela sua manutenção. Em tese, o dispositivo abre brecha para que recursos públicos sejam investidos na conservação de bens de natureza privada. “Mais que estabelecer o território dos templos católicos como se tivessem imunidade diplomática, o acordo estende seu braço normativo e restritivo de direitos estabelecidos pela Constituição Federal ao conjunto da cidadania brasileira”, insiste Roseli.

Apontada pelo Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé como instância representativa do catolicismo nacional junto ao governo brasileiro, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) defende que seu conteúdo não concede privilégios à Igreja Católica. Em nota divulgada logo após a assinatura do tratado, a CNBB afirma que ele “não concede privilégios à Igreja Católica nem faz nenhuma discriminação com relação às outras confissões religiosas”. A senadora Ada Mello (PTB-AL) também defende a constitucionalidade do tratado. Segundo a parlamentar, ele apenas “formaliza aspectos já vigentes no dia-a-dia do país”.

Na verdade, o documento firmado entre o Executivo brasileiro e o Estado do Vaticano não foi uma resolução nova.

Há alguns anos, a Santa Sé vem trabalhando para fazer com que o maior país católico do mundo firmasse o compromisso. O assunto foi discutido muitas vezes nos últimos anos dentro de vários ministérios em Brasília, visando à formulação do texto. O caráter sigiloso da matéria é que chama a atenção. De forma semelhante, em 2004, um tratado do gênero foi assinado entre o governo de Portugal, outra nação tradicionalmente católica, e o Vaticano.

Desde então, uma comissão paritária , com membros nomeados pelas duas partes, tem poder de decisão sobre assuntos nacionais, como o ensino religioso nas escolas públicas.
“Na medida em que o acordo contenha direitos e prerrogativas para a Igreja Católica, esperamos que o governo brasileiro os estenda, com naturalidade, às demais confissões, pois trata-se de preceito constitucional que não pode ser ferido”, defende o pastor Walter Altmann, presidente da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB). Em uma carta pastoral, o dirigente avalia a substância do acordo quanto às suas consequências e repercussões em relação à liberdade de culto, ao ensino religioso nas escolas públicas e ao reconhecimento dos ministros religiosos. “São assuntos que dizem respeito não apenas à Igreja Católica, mas também às demais igrejas.

Nesse sentido, lamentamos que o acordo tenha sido elaborado, negociado e, por fim, assinado sem que tivesse havido uma troca de idéias e um diálogo com outras confissões religiosas, bem como com a sociedade em geral”, enfatiza a carta.

Repórter: Yuri Nikolai

http://cristianismohoje.com.br/ch/por-baixo-dos-panos/